1.
O direito do ser humano à vida é um direito indisponível, desde a concepção, a
partir do momento em que o espermatozoide penetra no óvulo, fertilizando-o.
Esse
direito é defensável cientificamente, tanto no campo do Direito quanto no
âmbito da Medicina.
Essa
posição da Ciência é coincidente com a dos Espíritos reveladores, quando, em O
Livro dos Espíritos, responderam à pergunta 358:
“Constitui
crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação”?
"Há
crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja,
cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento,
por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de
instrumento o corpo que se estava formando."
No
que respeita à ligação do Espírito ao corpo, em nova encarnação, quando se
inicia, de fato, uma nova existência física, na Terra, a resposta à questão
344, de O Livro dos Espíritos, é incisiva:
“Em
que momento a alma se une ao corpo”?
"A
união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o
instante da concepção, o Espírito designado a habitar certo corpo a este se
liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante
em que a criança vê a luz [...]."
O
art. 5o, caput, do cap. I, dos Direitos e Garantias Individuais, da
Constituição Federal de 1988, inscreve o cânone da "inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade [...]", que, ipso
facto, estende-se, sem dúvida, ao nascituro. Isso significa que a
Constituição vigente revogou a legislação ordinária (Código Penal) quanto à
descriminação do aborto provocado nos casos previstos. Essa exegese é
partilhada por Ives Gandra da Silva Martins, dos mais renomados
constitucionalistas pátrios, que assevera: "A lei penal, que permitia o
aborto em duas hipóteses (estupro e perigo de vida para a mãe) não foi
recepcionada pela Constituição de 1988". Comunga também da mesma opinião
Zalmino Zimmermann, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados
Espíritas (Abrame), em trabalho jurídico elaborado a pedido da Federação
Espírita Brasileira (FEB) e distribuído a todos os magistrados brasileiros[1].
E está com a razão ao asseverar, quanto à legalização do aborto no Brasil:
"Só restaria a hipótese de uma emenda constitucional". E acrescenta:
"Todavia,
o art. 60, § 4o, da Constituição, impede totalmente a deliberação em torno de
qualquer proposta de emenda tendente a abolir ‘os direitos e garantias
individuais’", citando Ives Gandra, mais uma vez, quando este proclama que
o nascituro "não pode ser condenado à morte por lei ordinária".
2.No
que tange às razões médico- científicas, Marlene Rossi Severino Nobre,
presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil), em trabalho do
gênero, elaborado também a pedido da FEB e que fora, por sua vez, encaminhado a
todos os magistrados do Brasil, demonstra o anticientificismo do aborto, mesmo
tratando-se do anencéfalo, citando cientistas de nomeada, em nações
consideradas muito civilizadas[2], Assinala, em seu trabalho, uma espécie de
síntese de seu livro O Clamor da Vida[3], que nossa caminhada evolutiva,
desde o princípio, através dos ciclos planetários, até ao advento da razão,
ascende à cifra ciclópica de 3 bilhões e 800 milhões de anos, segundo dados da
Ciência (Geologia, Biologia, Paleontologia, etc.) .Acrescenta, depois, que no
zigoto ou célula-ovo (o óvulo depois de fertilizado) estão os germens de sua evolução
fisiológica, até que ocorra o nascimento, repetindo, na gestação, por via da
ontogênese, toda a sua evolução filogenética de bilhões de anos. Daí poder-se
afirmar que "a ontogênese recapitula a filogênese".
No
livro citado, à página 126, diz Marlene Nobre:
"Do
zigoto ao feto, o ser parte de uma única célula, para a extraordinária
complexidade multicelular do surpreendente recém-nascido, passando, nas
primeiras semanas do desenvolvimento embrionário, por todas as etapas
principais que atravessou: ser unicelular, peixe, anfíbio, réptil, ave, e,
finalmente, mamífero superior."
É
preciso que fique claro que, à luz da revelação espírita, a evolução do ser se
processa nos dois planos, físico e extra físico, em obediência a um Planejamento
Inteligente.
O
corpo espiritual, ou períspirito, funciona como um depósito psíquico, na
infinda caminhada evolutiva do ser, arquivando o acervo arquimilenar das
experiências adquiridas, refletindo, relativamente, no corpo físico, toda vez
que o Espírito retoma a existência corpórea. Assim, toda a embriogênese obedece
ao molde do Espírito - o períspirito. De estrutura tridimensional, nele está
registrada a súmula das fases evolutivas pelas quais transitou a espécie, no
passado, até chegar à época atual. Na verdade, é o períspirito que guarda a
forma específica de cada ser. É esta, noutras palavras, a lição do prof. Hernani
Guimarães Andrade, de saudosa memória, que preleciona:
"Ao
efetuar sua ligação com o ovo - organismo monocelular - o MOB [Modelo
Organizador Biológico] inicia a recapitulação da história de sua espécie, nele gravadas
em forma de estruturas espaço-tempo sucessivas. A estrutura espaço-tempo total
do MOB apresenta uma organização definida e característica para cada espécie viva
[4]."
No
mesmo sentido, André Luiz, em Evolução em Dois Mundos [5], informa:
"É
assim que dos organismos monocelulares aos organismos complexos, em que a
inteligência disciplina as células, colocando-as a seu serviço, o ser viaja no
rumo da elevada destinação que lhe foi traçada no Plano Superior, tecendo com
os fios da experiência a túnica da própria exteriorização, segundo o molde
mental que traz consigo [...]."
Na
visão espírita, os argumentos de cunho científico e filosófico, somando- se ao
sentimento de amor e solidariedade universais (Religião no sentido cósmico),
revigoram a convicção de que o aborto, em qualquer das alternativas, é crime,
crime hediondo, contra quem não tem como se defender.
Realizado
o aborto, mesmo no caso de pretensa permissão legal, o Espírito reencarnante,
revoltado pela perda da oportunidade de retornar à liça da experiência física,
que lhe seria tão útil e necessária, pode voltar-se, odioso, contra a mãe e
todos os partícipes da interrupção da gravidez. Daí Emmanuel dizer:
"Admitimos
seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para
reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de etiologia
obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos
departamentos de hospitais e prisões [6]."
REFERÊNCIAS
[1]
O Direito à Vida no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Abrame.
[2]
A Vida contra o Aborto - AME-Brasil.
[3]
O Clamor da Vida. Editora e Gráfica Vida & Consciência, 2000.
[4]
ANDRADE, Hernani G. Espírito, períspirito e alma. Cap. IX, p. 216-217.
[5]
XAVIER, Francisco C.; VIEIRA, Waldo. Evolução em dois mundos. Pelo
Espírito André Luiz. 25. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007. Cap. "Evolução e
corpo espiritual", item Evolução no tempo, p. 42.
[6]
XAVIER, Francisco C. Vida e sexo. Pelo Espírito Emmanuel. 25. ed. Rio de
Janeiro: FEB, 2007. Cap. 17, p. 76.
Weimar
Muniz de Oliveira. Reformador de Março de 2008.
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